Enfim, o bem começa a vencer o mal: TIM recebe primeira punição pelo corte de internet ao fim da franquia. |
É ilícito alterar
unilateralmente negócios jurídicos já celebrados e consumados, pois o
ato viola o Código de Direito do Consumidor. Assim entendeu o juiz
Edmundo Lellis Filho, da 1ª Vara Cível de São Paulo, ao proibir que a
Tim corte o pacote de internet de um advogado da capital paulista. A
decisão liminar vale apenas para o autor do pedido.
O advogado Vinicius Koptchinski
Barreto apontou que desde 2011 tinha um plano ilimitado para acessar a
internet pelo celular. Quando ultrapassava 30 MB a cada dia, podia
continuar navegando com a velocidade reduzida. Mas a Tim mudou a regra e
passou a impedir o acesso quando o consumidor atinge o limite.
Trata-se de uma estratégia adotada por
outras operadoras no país. O Procon do Rio de Janeiro já ingressou com
Ação Civil Pública contra as empresas Oi, Tim, Vivo e Claro apontando
irregularidades na estratégia. O juiz responsável pelo caso preferiu
analisar o pedido de liminar depois que as rés apresentem suas
contrarrazões.
No caso paulista, o autor da ação
disse que contratou o serviço de dados móveis justamente porque era
anunciado como ilimitado. Ele afirmou ainda ser necessário, “na vida de
um advogado, atender às demandas do cliente com agilidade e qualidade é
essencial, ainda mais aquelas que exigem urgência”.
Ao atender o pedido, o juiz também
apontou a necessidade de respeitar a segurança jurídica de contratos.
“Defiro a liminar para que a empresa ré desconsidere a alteração
unilateral que dispõe em contrário aquilo que fora pactuado pelas partes
na celebração do referido contrato”, afirma na decisão. Ele marcou uma
audiência de conciliação para junho.
FONTE: RS Direito
Nenhum comentário:
Postar um comentário