Da Agência Brasil
Este ano, cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco
Foto: Reprodução/Internet
O prazo para entrega da
declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 começa amanhã (2) e
termina no dia 30 de abril. As pessoas que entregam a declaração no
início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não
preencha a declaração com erros ou omissões. Na mesma siutção estão
incluídas pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou
com deficiência física ou mental.
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Este ano, cerca de 27,5 milhões de
contribuintes devem prestar contas ao Fisco. A multa por atraso de
entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20%. O valor mínimo é
R$165,74. Um passo a passo com cada etapa da entrega está disponível na
página da Receita.
A declaração poderá ser preenchida no
próprio computador, com a utilização do programa gerador, ou em
dispositivos móveis, como tablets ou smartphones utilizando o aplicativo
m-IRPF ou diretamente no site da Receita Federal, por meio do Centro
Virtual de Atendimento (e-CAC). Neste último caso, haverá necessidade de
uma certificação digital.
O contribuinte poderá salvar ou
compartilhar dos computadores da Receita Federal informações online do
programa gerador da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
para usar em diversos dispositivos e não apenas no adotado para
preenchimento do documento.
Isto facilitará a vida do usuário, que
poderá usar a chamada computação em nuvem (acesso a computador remoto).
Será possível começar o preenchimento utilizando uma forma e continuar
em outra, sempre salvando as informações online.
O contribuinte que optar pela instalação
do programa gerador do Imposto de Renda terá de aguardar até 2 de
março, a partir das 8h, para fazer o download . “A partir deste horário,
quem baixar o programa poderá transmitir a declaração”, conforme
informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Entre os obrigados a declarar estão os
contribuintes que receberam, em 2014, rendimentos tributáveis superiores
a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados
somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Também deve declarar quem recebeu, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à
incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias e futuros, auferiu ganhos e tem bens ou propriedade rurais
de acordo com valores estabelecidos pela Receita.FONTE: JC ONLINE
http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/economia/nacional/noticia/2015/03/01/receita-comeca-a-receber-nesta-segunda-declaracoes-do-imposto-de-renda-de-2015-170304.php
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