segunda-feira, 30 de julho de 2012

PRESO QUE AGUARDA JULGAMENTO TAMBÉM PODE VOTAR


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Em Pernambuco, 1214 eleitores em prisão provisória são esperados nas urnas
Ilustração: Jéfte Amorim

Jéfte Amorim Do NE10
Sufrágio universal. Essa nomenclatura complicada, que descreve o nosso sistema de votos, quer dizer que qualquer cidadão pode eleger o seu representante, sem restrições, a menos que seja civilmente incapaz (menor de dezesseis anos ou pessoa que, por doença, não consiga exprimir sua vontade ou discernir sobre a vida em sociedade) ou tenha seus direitos políticos suspendidos.
Com base nisso, eleitores brasileiros que respondem por crimes e aguardam julgamento, ainda que já estejam presos, podem votar. "Enquanto o preso não estiver condenado, ele continua com seus direitos políticos mantidos, por isso pode exercer o voto livremente", explica Raquel Salazar, técnica judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Com amparo no Código Eleitoral e na Constituição Federal, o voto nas unidades prisionais do Brasil acontece desde 2002, quando o Sergipe montou pela primeira vez seção específica para os presos provisórios. Em Pernambuco, a primeira votação em uma unidade de reclusão coletiva foi realizada em 2004, para a disputa municipal.
É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos - artigo 15, Constituição Federal (1988)
"É um exercício da cidadania, o ato de votar, e leva para o preso uma oportunidade de participação na vida social", destaca Raquel Salazar. E para esse exercício, 1214 eleitores reclusos estão cadastrados e aptos ao voto em Pernambuco nas Eleições 2012, dividindo-se em oito unidades prisionais. Dessas, duas ficam no Recife, uma no Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana, e as demais no interior do estado.
Para o registro eleitoral da população em cárcere, a equipe do TRE-PE visitou as unidades no início do ano, para que fossem feitos o alistamento, atualização e transferência de domicílio. E o caso mais curioso foi o da unidade de Caruaru, onde, por conta do voto por meio biométrico (pela impressão digital), os eleitores foram transferidos para a central de atendimento da cidade, com escolta policial, para realizar o cadastro. "Eles foram deslocados em grupo, obedecendo ao cronograma da Justiça e compondo com a agenda dos dirigentes da penitenciária", informa Raquel, que é também coordenadora de biometria do Tribunal.

DISPUTA Nas Eleições de 2008, João da Costa foi o mais votado entre os presos provisórios do Recife
E os candidatos interessados também podem levar suas campanhas a essas unidades de reclusão. Em 2010, por exemplo, a Colônia Penal Feminina Bom Pastor foi a única do estado a receber políticos em campanha. "Qualquer candidato é livre para fazer propaganda eleitoral dentro das prisões, caso tenha interesse, basta agendar com o diretor da unidade", conta a técnica Raquel Salazar.
Para cuidar da seção, representantes de organizações que trabalham com a população em reclusão e técnicos da justiça, especialmente carcereiros, são convocados pela Justiça Eleitoral. No dia da escolha dos representantes, no entanto, muitos eleitores em prisão provisória não comparecem à votação. Na opinião de Raquel, o fato de o pleito ser realizado em um domingo, dia de visita familiar, dificulta a presença. "Costumamos ter uma grande evasão no dia, mesmo com os registros. Como os presos geralmente estão com a família, no dia, muitas vezes preferem não votar", frisa.

Fonte: JC Online

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