Após a perda do menino,a família residente em Vitória de Santo Antão,realizou passeata em memória da criança.Segundo o casal,ele faleceu devido á burocracia e á demora no atendimento.Com a repercução,o plano notificou pai e mãe,pedindo retratação pública,sob pena de processo.A empresa informa que autorizou o atendimento de urgência,mas não teria obrigação de bancar a internação.
“O Ideal entrou em contato conosco e pediu para não realizar-mos a passeata.Segundo eles,iríamos encentivar a violência e arranhar a imagem deles.Além disso,eles também não gostaram de termos ido a imprensa e acusado a operadora pela morte do nosso filho e resolveram nos intimidar com uma notificação extrajudicial ameaçando nos processar”,diz Joseane.
Com dois meses de vida,Micael teve infecção urinária e foi levado a um hospital particular em Caruaru.Após a consulta a médica que atendeu a criança indicou a sua internação.Como o bebê ainda estava cumprindo o período de carência,o plano não liberou o procedimento e a unidade hospitalar disse que só o internaria mediante o pagamento de um cheque caução de R$ 1,1 mil.Os pais ainda tentaram internar o filho em outros hospitais ate que decidiram voltar para Caruaru e pagaram o cheque caução para internar o filho após 12 horas da primeira consulta.Apesar de ser medicado na veia,o recém-nascido não resistiu e faleceu.
Além de terem dado entrada a uma investigação através de um inquerito policial na esfera criminal,por conta da omissão de socorro,os pais de Micael vão entrar com um processo civil atraves da Associação de Defesa dos Usuários Seguros,Planos e Sistemas de Saúde (ADUSEPS),por danos morais,afirma a advogada da associação de defesa Keyla Guerra.
“Nesse caso,teve omissão de socorro,já que a criança estava em situação de emergência.Por lei,os planos são obrigados a atender os casos de emergência e urgência,mesmo sem o cliente ter cumprido a carência”,diz Keyla.
O gerente-executivo do Ideal Saúde,Carlos Nascimento,defende que o plano cumpre a legislação.”Segundo a Lei nº 9.656/98,que regula o setor.O plano autorizou o atendimento de urgência,mas não podia autorizar a internação.Não negamos o direito,mas não somos responsáveis pela morte da criança”.
Ele defende que só há três situações em que o plano é obrigado a autorizar a internação antes do fim da carência: urgência provocada por acidente,quando a criança nasce pelo nplano da mãe e o terceiro caso é em acidente ginecológico.
Fontes: Jornal do Comércio / G20 Total
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