- Cesar Maia (DEM) teve direitos políticos suspensos
Maia, a Rio-Urbe (Empresa Municipal de Urbanização) e seu ex-presidente Jorge Roberto Fortes; Gerônimo de Oliveira Lopes e Lourenço Cunha Lana, respectivamente diretor de administração financeira e assessor jurídico da Rio-Urbe; a empresa Studio G Construtora Ltda e a Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro deverão pagar, individualmente, multa civil no mesmo valor da quantia acima.
Em 2004, o então prefeito do Rio autorizou a liberação da verba para a empresa de urbanismo contratar a construção da Igreja de São Jorge em Santa Cruz.
Segundo o juiz Ricardo Starling Barcellos, da 13ª Vara de Fazenda Pública da capital, ao utilizar dinheiro público para a construção de um templo de uma única religião, os réus violaram a Constituição Federal, que proíbe o Estado de subvencionar qualquer culto religioso, ficando, assim, configurado o ato de improbidade administrativa.
Jorge Roberto, Gerônimo Lopes e Lourenço Lana também tiveram os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, bem como tiveram a proibição de contratarem com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.
Maia contesta
À reportagem do UOL, o ex-prefeito Cesar Maia afirmou estranhar a decisão judicial e disse que durante a sua gestão reformou algumas igrejas da cidade com gasto superior ao investido na Igreja de São Jorge, que levou à sua condenação. "Eu mesmo na prefeitura, através da Fundação Roberto Marinho, fiz a restauração da Igreja Nossa Senhora do Carmo. E foram R$ 12 milhões, muito mais que os R$ 150 mil da capelinha de São Jorge, em Santa Cruz", contou.Maia disse que participou de audiências anteriores sobre o caso e não foi questionado. Segundo ele, a promotora afirmou que "todo o processo estava financeiramente correto". O ex-prefeito informou que irá recorrer da decisão judicial que o fez perder os direitos políticos. "Essa tese do MP de que o estado é laico e não pode aplicar em Igrejas seja qual for, vai terminar, se for mantida em outras instâncias, no STF [Supremo Tribunal Federal]. Serão milhares de casos pelo Brasil afora. Só não sei o que isso tem a ver com mandato", encerrou.
Questionado sobre a diferença entre reformar uma igreja de valor histórico, como a Nossa Senhora do Carmo, citada por ele, e construir uma nova, fato que acabou levando à sua condenação, Maia disse: "E iluminar a entrada das igrejas evangélicas e católicas? E reformar sem este valor? Uma capelinha requerida pela comunidade em base a emenda de um vereador tem dimensão diferente? E aplicar numa procissão ou culto público? E quando se trata de um patrimônio de uma Igreja como uma rádio ou TV?", atacou.
A reportagem do UOL tentou contato com a arquidiciose do Rio de Janeiro, mas a resposta foi de que o "expediente jurídico" já havia encerrado e ninguém falaria sobre o caso.
(Com informações de Felipe Martins, do Rio de Janeiro)
Fonte: UOL Notícias
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