Afundada em dívidas (o mercado fala em R$ 16 milhões) e sem condições
de prestar assistência a seus quase 85 mil clientes – segundo a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) –, a Ideal Saúde foi desautorizada a
atuar no mercado de planos de saúde pelo órgão regulador. A ANS
determinou ontem a portabilidade especial dos clientes. Na prática, isso
significa que a pessoa pode procurar outro plano sem ter de cumprir
prazos de carência. Este é o primeiro passo para o fim do registro da
empresa, que deve ocorrer em 60 dias, período em que os consumidores da
Ideal terão de realizar a portabilidade. O cliente deve ficar atento,
pois se não aproveitar o prazo, perderá o direito de migrar de operadora
dentro das condições especiais.
Pelas regras, a Ideal é obrigada a informar seus clientes sobre a
situação num prazo de 10 dias. Mas o melhor para o consumidor é correr
com o processo de portabilidade, que começa com a escolha da nova
empresa. Este é um passo importante e a pessoa tem de ficar atenta, pois
são várias as operadoras que dão dor de cabeça à clientela. A ANS tem
uma lista de planos que estão com a comercialização suspensa e há
companhias no mercado, a exemplo da Real Saúde, que não estão cumprindo
com o que prometem. Portanto, é recomendável o usuário visitar a página
da ANS e ver o passo a passo de como escolher um plano de saúde.
Outro fator que pesa é a questão judicial. Nada impede que a Ideal
Saúde entre na Justiça para tentar reverter a decisão da ANS, portanto,
quanto mais cedo o beneficiário solicitar a portabilidade especial,
menos riscos ele tem de ser impedido pela Justiça. É válido salientar
que a pessoa não poderá migrar para qualquer tipo de plano. A faixa de
preço do plano de destino deve ser igual ou inferior àquela em que se
enquadra o plano de origem. No Guia de Planos da ANS (http://portabilidade.ans.gov.br/guiadeplanos)
ou no Núcleo de Atendimento da ANS no Recife, o cliente poderá saber
quais opções de escolha ele tem no mercado. Depois de identificar o
produto, ele deve se dirigir à empresa que lhe interessou e fazer o
pedido de portabilidade.
Segundo a ANS, após o prazo estabelecido para a portabilidade
especial, será promovida a saída ordenada da Ideal Saúde do mercado
regulado, “o que poderá se dar pelo cancelamento de seu registro ANS ou
pela via da Liquidação Extrajudicial”. Desde ontem a empresa está
impedida de comercializar seus produtos. Os diretores da Ideal Saúde
foram procurados para comentar o assunto, mas seus celulares estavam
fora da área de cobertura.
Fonte: NE10
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