Da Redação da Veja
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira 8, dois projetos que ampliam a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), aprovados anteriormente pelo Congresso. As medidas passam a determinar a apreensão de arma de fogo de agressor em casos de violência doméstica e garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
O primeiro projeto alterou dois artigos da lei. Um deles permite que assim o registro da ocorrência seja feita, a autoridade policial possa verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo. Caso possua, uma notificação deve ser expedida à instituição responsável pela concessão do registro.
Outro ponto alterado da lei passa a permitir que o juiz, após receber o pedido da vítima, possa determinar a apreensão imediata da arma de fogo sob a posse do agressor.
A outra medida sancionada altera a Lei Maria da Penha para garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
Ambas as sanções foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira 9.
(Com Agência Brasil)
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