Um
passo importante para viabilizar a reforma do Imposto sobre Mercadorias
e Serviços (ICMS) foi dado nesta terça-feira, 12, na Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE), com a aprovação do relatório do senador
Armando Monteiro (PTB) que prevê a constituição de fundos compensatórios
a estados e municípios que perderão com a redução das alíquotas
interestaduais do ICMS.
“Esse
projeto assegura uma compensação integral das perdas decorrentes das
novas alíquotas do ICMS. Eu costumo dizer que a proposta do fundo de
compensação de receita é um seguro de receita, ou seja, uma vez apurada a
perda, ela será reposta aos estados”, explicou Armando.
Para
o senador, a constituição do fundo é uma condição absolutamente
necessária para que haja um consenso e a aprovação das novas alíquotas
interestaduais do ICMS, de acordo com o projeto de resolução do Senado
nº 1/2013. Esse projeto redefine as alíquotas e está no Plenário
aguardando deliberação. A expectativa é de que seja votado ainda neste
ano. “Acho que o PLS 106 fornece a base fundamental para que se possa
aprovar a reforma do ICMS”, afirmou.
De
acordo com Armando, todas as avaliações e cálculos que foram
apresentadas oficialmente pelo Ministério da Fazenda apontam que R$ 8
bilhões anuais são suficientes para cobrir integralmente as perdas aos
entes federados.
Devido
a um acordo entre os parlamentares, a matéria segue agora para a CCJ, a
quem compete analisar as questões de constitucionalidade e de
juridicidade. O senador ressaltou, no entanto, que quando elaborou o
relatório, ouviu a consultoria legislativa do Senado. “A interpretação é
de que não há qualquer vício de inconstitucionalidade. No entanto,
faremos uma discussão mais completa e aprofundada desse tema na comissão
de Justiça do Senado”, salientou.
Saiba mais sobre a matéria - O
PLS 106 é de autoria do senador Paulo Bauer e reproduz os termos da
Medida Provisória 599/2012. O texto prevê a compensação das perdas com a
reforma do ICMS. O relatório do senador Armando Monteiro apresentou
substitutivo incluindo a parte da MP que institui o Fundo de
Desenvolvimento Regional (FDR). Ele fez uma alteração nas proporções
entre recursos orçamentários e financeiros do FDR: nos primeiros cinco
anos, mantêm-se 75% de recursos financeiros e 25% orçamentários, como
previsto na MP 599. Nos cinco anos seguintes, as proporções são
alteradas para 65% de recursos financeiros e 35% orçamentários. E nos
últimos dez anos de vigência do fundo, a fração dos recursos
orçamentários aumentaria para 40%.
Crédito da foto: Ana Luisa Sousa/divulgação
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