O Prefeito do Município de
Limoeiro, Thiago Cavalcanti, esclarece a todos os estudantes, familiares e a
quem interessar que desde o mês de Maio de 2015, tentou por diversas vezes,
negociar com o Governo do Estado as questões relacionadas ao transporte escolar
dos estudantes da rede estadual, garantindo a compactuação das cláusulas
contidas no termo de adesão ao Programa Estadual de Transporte Escolar e
visando a melhoria do serviço prestado.
O silêncio tornou-se incômodo e,
por diversas vezes, forçou-se o caminho do diálogo e o asseguramento de
agendamento de reuniões para tratar deste assunto. O governo municipal honrava
com o compromisso e os prazos. Por fim, nos dias 29/07 e 04/08, em reunião na
Secretaria de Educação do Estado, para um acordo que asseguraria a manutenção
do Programa de Transporte aos alunos da rede estadual, executado pelo governo
municipal, foi estabelecido um acordo que manteria a parceria.
Inexplicavelmente, no dia 10/08,
fomos surpreendidos pelo Governo do Estado com a colocação de outros
transportes para atendimento aos alunos da rede estadual sem prévio aviso.
Diante do fato e com a finalidade de esclarecer, indagamos:
1 – Por que o Governo do Estado não
se pronunciou em Maio de 2015, e não resolveu o problema do transporte no
período do recesso escolar, conforme solicitação feita pelo Governo Municipal
em 03/07/2015, através do ofício número 178/2015?
2 – Por que quando o Governo
Municipal resolveu parar o serviço prestado o Governo Estadual de imediato não
assegurou, como o fez agora, de maneira intempestiva tal providência, deixando
os alunos da rede estadual sem transporte, com a finalidade, que agora ficou
mais clara, de responsabilizar a Prefeitura Municipal de Limoeiro, pois quem diz
conseguir organizar uma frota em tão pouco tempo, poderia ter feito isto no
momento devido?
3 – Por que o Governo do Estado não
oficializou a sua decisão respondendo ao ofício encaminhado pela Prefeitura de
Limoeiro?
4 – Como é feita uma contratação de
empresa em tempo recorde, em um final de semana, para prestar o serviço de
transporte escolar sem a observância do tempo exigido pela legislação em vigor
ou obedecendo elementos de segurança nos transportes coletivos escolares?
5 – Como o Governo do Estado na
hora de sua tomada de decisão não atentou para a cláusula 7ª do termo de
compromisso, que trata da rescisão, desrespeitando um acordo firmado e
contrariando o artigo 6º da lei número 13.463 que faculta ao município e não ao
Estado, tal direito de rescisão ao termo de adesão?
Infelizmente tais fatos vêm contrariar
o sentido maior de se fazer política com parcerias e impacta na relação dos
entes, algo que é tão essencial para promover o bem estar comum da população,
sobre tudo em tempo de crise.
Por isso, lamentavelmente
informamos à população, em especial aos alunos da rede estadual e pais, que a
partir do dia 13 de agosto a Prefeitura Municipal de Limoeiro não poderá
transportar os referidos alunos em sua frota de transporte escolar, obedecendo
assim à decisão tomada pelo Governo do Estado em declarar que a Prefeitura interrompa
a parceria antes estabelecida.
Informamos ainda, que o transporte
escolar da rede municipal de ensino do nosso município não sofrerá quaisquer modificações
e que iremos continuar fornecendo o transporte com qualidade e segurança, como
sempre viemos executando, com condutores capacitados e veículos regulamentados.
Sem mais para o ensejo, deixamos
nossos votos de estima e na expectativa da compreensão de todos os
limoeirenses, em especial os alunos e familiares que necessitam desse serviço.
Thiago Cavalcanti.
Prefeito de Limoeiro
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