Por
unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
indeferiram nesta terça-feira um pedido para que um partido político
recebesse registro provisório e pudesse disputar as eleições antes de
conseguir o número mínimo de assinaturas necessárias para sua
formalização. O partido em questão chama-se Aliança Renovadora Nacional
(Arena) e pretende ser uma reedição da legenda criada em 1965 para dar
sustentação à ditadura militar.
No
pedido feito ao TSE, os advogados da nova Arena, Edson de Carli e
Felipe Cascaes Sabino Bresciani, dizem que é inconstitucional o artigo
da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096) que determina a obtenção de um
número mínimo de assinaturas para que o partido possa ser formalizado.
Eles pediram o registro provisório "para disputar as eleições e obter o
apoio referido". (De O Globo)
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