A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu por onze votos a dois acolher pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de determinar intervenção do Governo do Estado no município de Araripina. A decisão tomada na tarde desta segunda-feira (10) dá ao governador Eduardo Campos prazo de 24 horas para nomear o interventor na Prefeitura.
O pedido de intervenção feito pelo Ministério Público e acatado pela Corte Especial do TJPE fundamentou-se nos incisos 2, 3 e 4 do artigo 35 da Constituição Federal e correspondentes dispositivos da Constituição Estadual.
O inciso 2 do artigo 35 da Carta Magna prevê intervenção estadual quando a prefeitura não apresentar a prestação de contas, “na forma da lei”. Já o inciso 3 se refere à não aplicação do “mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde”. Por fim, o inciso 4 prevê a intervenção quando o Tribunal de Justiça “der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução da lei, de ordem ou decisão judicial”.
Fonte: Blog de Jamildo
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Coluna desta quarta-feira - 24/04/2024
Político mais longevo da atual República brasileira, José Sarney completa hoje 94 anos de idade. Nascido em 24 de abril de 1930 em Pinheiro,...
-
Adversários na disputa pela Prefeitura de Limoeiro em 2020, Orlando Jorge (Podemos) e Marcelo Motta (Avante) agora são parte do mesmo grup...
-
Com o falecimento do vereador Luiz do Matadouro, a vaga aberta na Câmara Municipal será ocupada por Marcos Sérgio, o primeiro suplente do ...
-
Em uma escala o município de Limoeiro aparece como "grave" em se tratando de creches. A princesa do Capibaribe aparece com a not...
Nenhum comentário:
Postar um comentário