segunda-feira, 10 de setembro de 2012

GOVERNADOR TEM 24 HORAS PARA NOMEAR INTERVENTOR PARA ARARIPINA

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu por onze votos a dois acolher pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de determinar intervenção do Governo do Estado no município de Araripina. A decisão tomada na tarde desta segunda-feira (10) dá ao governador Eduardo Campos prazo de 24 horas para nomear o interventor na Prefeitura.

O pedido de intervenção feito pelo Ministério Público e acatado pela Corte Especial do TJPE fundamentou-se nos incisos 2, 3 e 4 do artigo 35 da Constituição Federal e correspondentes dispositivos da Constituição Estadual.

O inciso 2 do artigo 35 da Carta Magna prevê intervenção estadual quando a prefeitura não apresentar a prestação de contas, “na forma da lei”. Já o inciso 3 se refere à não aplicação do “mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde”. Por fim, o inciso 4 prevê a intervenção quando o Tribunal de Justiça “der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução da lei, de ordem ou decisão judicial”.

Fonte: Blog de Jamildo

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