Foi sancionada recentemente a Lei 15.565, de
autoria do deputado estadual José Humberto (PTB), que determina a
obrigatoriedade de informações, nos rótulos das embalagens dos produtos
congelados e glaciados produzidos e comercializados no Estado de Pernambuco,
sobre o peso líquido efetivo de cada produto, através da indicação “PESO APÓS
DESCONGELAMENTO”.
“Na
indústria de abate, o resfriamento e a hidratação de carcaças e cortes são
feitos em tanques com água resfriada. Os procedimentos ocasionam um percentual de absorção que congelará juntamente
com o produto, caso não seja realizado o adequado
escorrimento. Nessas hipóteses, os alimentos têm agregado ao seu peso o da água congelada gerando inegáveis
prejuízos ao consumidor. Por outro lado, o
mesmo se constata na compra de peixes, moluscos ou crustáceos congelados e cobertos por fina camada de gelo”,
explicou José Humberto.
A intenção da Lei, segundo o parlamentar, é a de oferecer
ao consumidor informações fidedignas sobre a quantidade final de produto
adquirido. “A Lei proporcionará mais transparência e confiabilidade para a
relação de consumo porque ao conhecer previamente o peso do produto depois do
degelo, o consumidor pagará conscientemente pelo seu valor real”,
comemorou José Humberto.
A Lei foi sancionada no último dia 27 de agosto,
com isto as indústrias e comércios terão o prazo de 90 dias para se adequarem
as novas regras. Na Assembleia Legislativa ainda tramitam outros 5 Projetos de Lei
de autoria do parlamentar.
Wellington Ribeiro - (81) 7310-1317
Assessoria de comunicação
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