sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

João Alfredo capacita novos conselheiros tutelares

 

Os novos conselheiros tutelares do município de João Alfredo estão sendo capacitados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SDSDH). Após o ato de posse, que ocorreu no último 10 de janeiro, os conselheiros estão ampliando os conhecimentos sobre as atividades, sob a coordenação da assistente social Maura Aguiar. Entre os temas abordados estão “Atuação do Conselho Tutelar” e a “Rede Intersetorial de Proteção aos Direitos de Crianças e Adolescentes”. Gabriel, Polliana, Gércica, Rodrigo e Rosivânia foram eleitos no último dia 6 de outubro e desenvolverão suas atividades pelos próximos quatro anos.

O Conselho Tutelar foi criado conjuntamente ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Orgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de quatro anos, o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal. Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis.

O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. Apesar de muitas pessoas acharem o contrário, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais, ou seja, ele não é jurisdicional, e não pode julgar nenhum caso. Exemplificando, quando um adolescente (12 à 18 anos) comete um ato infracional (crime), quem deve ser acionado para o atendimento é a Polícia Militar, e não o conselho tutelar. Este sim deve ser chamado quando o mesmo ato infracional for cometido por uma criança (com até 12 anos de idade incompletos).

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