Com a renúncia do mandato de vereador de Carpina por parte do Delegado Resende, alguns acreditam que o primeiro suplente da coligação, Faraó (SD), deve se tornar titular da vaga, no entanto há quem acredite que o Cartório Eleitoral de Carpina terá que refazer os cálculos do cociente eleitoral para apontar o verdadeiro herdeiro da vaga. Em questão está o fato de que há uma decisão do STF onde garante que a vacância do cargo proporcional deve ser preenchida pelo primeiro suplente da legenda, não da coligação, neste caso seria o suplente Leopoldo Feitosa que disputou pelo PP, mesmo partido que Resende concorreu, no entanto, Leopoldo obteve apenas 130 votos, menos que os 10% do cociente eleitoral das eleições de 2016 em Carpina, o que por si já é um impeditivo para que herde a vaga.
Com este o imbróglio, de acordo com um advogado eleitoral consultado pelo Blog Ponto de Vista, a vaga deve ser redistribuída entre as coligações participantes da eleição de 2016 no município. Com um novo cálculo a vaga pode ou não cair no colo do suplente Faraó (SD).
Vale lembrar que Faraó estava ocupando interinamente a vaga no Legislativo de Carpina porque o vereador Jozias Marques (SD) pediu licença para assumir a subprefeitura do Bairro Novo, no entanto o Jozias estará de volta à Casa Dr. Murilo Silva no próximo dia 04 de janeiro.
Escrito por Wellington Ribeiro
BLOG PONTO DE VISTA
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