Na seção III do código, no parágrafo único do artigo 127, diz que “É proibido o trânsito de animais nas praias do município, bem como sua permanência e, locais públicos de qualquer natureza, mesmo atendidas ás exigências contidas no caput desse artigo”.
Após apresentado no plenário o código foi encaminhado para as Comissões de Saúde e Legislação, Redação e Justiça da Casa Murilo Silva, para receber os pareceres.
Nossa equipe de reportagem tentou, por telefone, entrar em contato com o prefeito, mas as ligações não foram atendidas.
O código virou um dos assuntos mais comentados nas redes sociais onde alguns comemoram, ironicamente, o fato do município ter “uma praia”.
FONTE: GIRO MATA NORTE
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