Limoeiro/PE: Reabertura de Estabelecimento concedida judicialmente, durante Lockdown (Decreto nº 50.433/2021).
O Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu ordem liminarmente, via Mandado de Segurança, impetrado pelos advogados Bruno Motta, Igor Arruda, Bianca Araújo e Gusttavo Motta, autorizando que o trabalhador informal(Autor do Mandado de Segurança nº 0004247-10.2021.8.17.9000) reabrisse seu estabelecimento (Barbearia), situado na cidade de Limoeiro/PE.
O Desembargador Leopoldo Raposo, relator do caso no TJPE, levou em consideração os importantes argumentos levantados no Mandado de Segurança, dentre eles:o fato de o Impetrante depender de sua atividade profissional para sua manutenção, sobretudo, neste período de pandemia, garantindo com isso, a manutenção da economia familiar do Autor. Além disso, considerou que, no caso, havia evidente conflito de valores intrinsecamente relacionados à dignidade da pessoa humana, devendo ser ponderado à luz da razoabilidade.
Reconhecendo, ao final, que no caso específico possível seria a adoção de solução intermediária, o Tribunal de Justiça de Pernambuco deferiu, liminarmente, a ordem, no sentido de viabilizar o exercício da atividade profissional do Impetrante (Barbeiro) – observadas as medidas de cautela destinadas a minimizar os efeitos decorrentes da Pandemia da COVID-19.
Nestes termos, o Des. Leopoldo Raposo, assentou: “Com essas considerações, defiro parcialmente o pedido liminar, para garantir ao impetrante o exercício de sua atividade profissional no estabelecimento indicado em sua peça exordial, mediante as seguintes condições: que os atendimentos apenas sejam possíveis mediante prévio agendamento,sendo terminantemente vedada a permanência no estabelecimento de mais de um cliente e que sejam observados todos os protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias com vistas à contenção da pandemia.”
Com informações da Assessoria
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