O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Vara Única de Limoeiro/PE, manteve a demissão por justa causa de um repositor de Supermercado.
O repositor era responsável por elaborar a planilha dos produtos e fazer a reposição com antecedência, para evitar que itens vencidos ficassem expostos nas prateleiras. Por mais de uma vez, o funcionário permitiu que produtos permanecessem expostos com a data de validade ultrapassada, o que lhe ocasionou advertência e suspensão, formalmente elaboradas pela empresa, a partir da orientação de sua assessoria jurídica.
No último episódio o funcionário faltou com respeito ao gerente do supermercado, o que contribuiu para sua demissão por justa causa, que foi devidamente lavrada. O empregado, então, entrou com reclamação perante a Justiça do Trabalho, para reverter a demissão por justa causa, e o setor jurídico da empresa ingressou com ação de consignação para pagar apenas os pequenos valores da rescisão por justa causa, evitando, assim, qualquer multa.
Ao analisar a causa, a juíza manteve a demissão por justa causa. A magistrada concordou com a defesa da empresa, feita pelos advogados Diego Santos, Joaquim Neto Barbosa e Marcus Gomes, que esclareceram que a conduta inadequada do empregado, descumprindo com suas obrigações, estavam comprovadas através das cartas de advertência e suspensão que constavam do processo. Além disso, os advogados indicaram que a venda de produtos fora de validade poderia causar prejuízos ao supermercado tanto em relação aos órgãos de fiscalização (PROCON), quanto por parte dos clientes, de forma que a conduta desleixada do funcionário seria um fato grave.
A juíza trabalhista, assim, julgou totalmente improcedente a reclamação feita pelo empregado e ainda o condenou a pagar as custas processuais e honorários advocatícios.
Processo nº 156-23.2020.5.06.0251
Com informações da Assessoria
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