Estudos de economistas mostram que a carga
tributária brasileira chegou ao patamar recorde de 35% do Produto Interno Bruto
(PIB) em 2019. Os números representam R$ 2,6 trilhões extraídos dos
contribuintes, ou seja, aproximadamente R$ 12 mil por pessoa ao ano. Numa
linguagem rápida e simples, no país, cerca de quatro meses de trabalho são para
pagar, exclusivamente, tributos federais, estaduais e municipais.
No município de Limoeiro, Agreste de
Pernambuco, a cerca de 77km do Recife, uma empresa atacadista e varejista deu importante
passo para começar a mudar o cenário. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu uma liminar para a JN Teixeira & Cia Ltda
(Casa Primor) excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) da
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
De acordo com o advogado André
Quirino, isso significa, na prática, uma grande vitória
do contribuinte. "Atualmente, a Receita Federal tem considerado, para a
base de cálculo dos impostos PIS e COFINS, a incidência do imposto ICMS. A
grosso modo, esse modelo acaba por submeter o empresário ao pagamento de tributo sobre tributo, dado
que para o cálculo do PIS/COFINS leva-se em consideração o valor agregado do
produto (faturamento bruto com ICMS agregado), onerando de forma ilegal o
cidadão”, explica o advogado.
Segundo Quirino, uma vez retirado o
ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, haverá considerável economia para as
empresas, melhorando fluxos de caixas e aumentando os lucros líquidos. “Os
empresários que desejem exercer seus direitos devem ajuizar a ação cabível
perante a Justiça Federal”, completa o advogado. Clique neste link e confira a liminar.
BLOG DO AGRESTE
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