O Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu liminar favorável ao pedido de tutela cautelar ajuizada por um criador da raça Mangalarga Machador, em face da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO, impedindo que um equino de sua propriedade, com suspeita de doença infecto-contagiosa, fosse sacrificado.
O autor narra que, através de testagem realizada pela ADAGRO, com o método “Western Blotting”, sob recomendação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o animal teria apresentado resultado supostamente positivo para a enfermidade “Mormo”, razão pela qual foi determinado o sacrifício do equino dentro do prazo de 15 (quinze) dias, além de determinar a interdição da propriedade do autor. Contudo, demonstrando zelo pelo criatório, o proprietário solicitou a realização de exames particulares em laboratório especializado sob o método “Elisa”, tanto no animal supostamente infectado quanto nos demais equinos do plantel. Os resultados foram negativos para a supramencionada zoonose.
Dessa forma, sob defesa apresentada pelos advogados Joaquim Neto Barbosa, Bruno Motta e Marcus Vinycius Gomes, a justiça deferiu a tutela cautelar para determinar que o réu se abstenha de sacrificar o animal. Em razão do laudo fornecido por estabelecimento especializado, com resultado negativo, a justiça confirmou a liminar concedida, determinando o cancelamento da ordem de interdição do animal e mantendo a proibição do seu sacrifício.
Na sentença judicial houve o entendimento de que “no caso dos autos, verifica-se que o equino em questão foi examinado às expensas do autor por três médicos veterinários distintos, não apresentando sinais da zoonose MORMO, tampouco de quaisquer outras, além de não apresentar sinais visíveis de infecções (Id 67644627, 67644631 e 67674357)”, concluiu.
Foto: Reprodução
Por Sivaldo Venerando
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