quarta-feira, 30 de maio de 2012

OPÇÃO POR HUMBERTO COSTA BENEFICIA JOAQUIM FRANCISCO

A possibilidade do senador Humberto Costa (PT) ser o candidato petista na sucessão municipal do Recife pode trazer de volta ao cenário político uma figura que incomoda muita gente dentro do Partido dos Trabalhadores: o ex-governador Joaquim Francisco (PSB), primeiro nome na suplência do petista no Senado Federal.
Em 2010, durante a campanha ao Senado, Humberto precisou garantir que completaria o mandato e que não cederia sua vaga ao socialista, dada a resistência ao nome do antigo pefelista dentro do PT. Joaquim foi indicado para a suplência de Humberto pelo governador Eduardo Campos (PSB).
Especula-se que a provável candidatura de Humberto representaria também uma vitória tripla para o governador. Isso porque além de abrir a possibilidade de Joaquim aumentar a bancada do PSB no Senado – caso Humberto se eleja prefeito –, o petista, assumindo a PCR, dificilmente entraria na sucessão do próprio governador, em 2014.
O nome de Joaquim, entretanto, encontra resistência dentro do PT. Essa resistência, inclusive, foi colocado como um dos motivos que levaram o senador Humberto Costa a não se colocar logo como alternativa no PT, ainda antes da postulação de Rands em oposição petista ao prefeito João da Costa.
Joaquim voltaria a ter um mandato eletivo depois de seis anos, desde que deixou a Câmara Federal em 2006, época do primeiro mandato do ex-presidente Lula, quando o ex-governador trocou o antigo PFL (agora DEM) pelo PTB. Depois, ele terminou ingressando no PSB com as bênção do governador Eduardo Campos.
Joaquim foi prefeito do Recife por duas vezes (a primeira, biônico, indicado pelo então governador Roberto Magalhães, e a segunda eleito), deputado federal também por dois mandatos e governador de Pernambuco entre 1991 e 1994 pelo PFL, além de ministro do Interior do governo José Sarney.

Fonte: JC Online
Foto do Google

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Dia 1 de Maio encerra o prazo para se cadastrar no DET

 Empresas do Simples Nacional, MEI (Microempreendedor Individual) e empregadores domésticos têm até 1º de maio para efetuar o cadastramento ...